Destinado a trabalhadores por conta de outrem, o Allianz Acidentes de Trabalho cumpre a obrigatoriedade legal para trabalhadores por conta de outrem e dá acesso a uma rede médica especializada, em caso de acidente e uma rede Hospitalar a nível nacional.
Allianz Acidentes de Trabalho, O seguro de acidentes de trabalho para empresas
O Allianz Acidentes de Trabalho oferece
Rede Médica Exclusiva
Acesso aos melhores especialistas médicos em caso de acidente ou incapacidade
Saiba mais
Flexibilidade
Escolha a modalidade que mais se ajusta à sua empresa: prémio fixo ou prémio variável
Estabilidade e Proteção
Proteja os seus colaboradores e simultaneamente garanta a estabilidade do seu negócio
Escolha a opção que melhor se ajusta ao seu negócio
Prémio Fixo
Indicar número exato de funcionários, nomes e o valor da retribuição segura respeitante a cada um desses funcionários
Indicar o valor de cada remuneração por unidade de tempo auferida (mês, dia ou hora/semana), para efeito da determinação das prestações pecuniárias em caso de acidente
Prémio Variável
Quando o contrato cobre um número variável de funcionários, com retribuições seguras também variáveis
A atualização do valor de retribuição segura é feito de acordo com as Folhas de Férias que entregar à Allianz Portugal
Coberturas Allianz Acidentes de Trabalho
Coberturas Base de Acidentes de Trabalho
Em espécie:
Natureza médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar e quaisquer outras, seja qual for a forma, desde que a necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado e à sua recuperação para a vida ativa.
Em dinheiro:
Incapacidade permanente absoluta (IPA); Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual (IPH); Incapacidade permanente parcial (IPP); Incapacidade temporária absoluta (ITA); Incapacidade temporária parcial (IPA); Subsídio por elevada incapacidade permanente; Subsídio para readaptação de habitação; Prestação suplementar por assistência de terceira pessoa; Pensões de Morte; Subsídio por morte e Despesas de funeral.
Os Capitais seguros correspondem às prestações nos termos da lei em vigor
Restrições da cobertura
- Caso tenha sido estabelecida uma franquia, em caso de sinistro, esse valor será deduzido no momento de pagamento da indemnização;
- Quando ocorram omissões ou inexatidões na declaração de risco;
- As decorrentes de a incapacidade ou agravamento do dano serem consequência da injustificada recusa ou falta de observância das prescrições clínicas ou cirúrgicas;
- Em caso de não comunicação da totalidade da retribuição dos trabalhadores seguros, a cobertura é limitada à retribuição declarada para cada trabalhador
Âmbito territorial do Seguro de Acidentes de Trabalho:
Portugal; Os acidentes de trabalho que ocorram no estrangeiro e de que sejam vítimas trabalhadores estrangeiros residentes em Portugal, ao serviço de uma empresa empregadora pública, salvo se a legislação do Estado onde ocorreu o acidente lhe reconhecer direito à reparação, caso em que o trabalhador pode optar por qualquer dos regimes.
Que riscos não são segurados?
- Os acidentes que não sejam considerados de trabalho nos termos legais;
- As doenças profissionais;
- As hérnias com saco formado;
- A responsabilidade por quaisquer multas ou coimas que recaiam sobre o tomador do seguro por falta de cumprimento das disposições legais;
- Acidentes de trabalho que seja vítima o tomador do seguro, quando se trate de uma pessoa singular, bem como todos aqueles que não tenham com o tomador do seguro um contrato de trabalho, salvo os administradores, diretores, gerentes ou equiparados, quando remunerados.
A lista completa das exclusões da cobertura obrigatória e das restantes coberturas pode ser consultada nas Condições Contratuais da Apólice.